Profissionais de apoio escolar de acordo com a LBI

“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”

Hoje quero falar um pouco sobre uma confusão muito comum com relação ao papel do profissional de apoio escolar e do professor de educação especial, especialmente em escolas públicas. Apesar da crescente atenção dada à inclusão nas últimas décadas, ainda vemos mal-entendidos sobre as responsabilidades de cada um desses profissionais no ambiente escolar, o que pode gerar problemas no dia a dia das instituições de ensino.

O artigo mencionado faz parte da Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Esta legislação, que entrou em vigor em 2016, representa um marco fundamental na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Sua implementação busca assegurar que essas pessoas tenham acesso igualitário à educação, trabalho, lazer, entre outros aspectos essenciais para uma vida digna.

O inciso XIII da lei é especialmente claro ao detalhar as atribuições do profissional de apoio escolar. Ele enfatiza que suas funções não devem incluir técnicas ou procedimentos associados a profissões legalmente estabelecidas. Essa ressalva final é de extrema relevância para evitar confusões e desentendimentos, garantindo que o profissional de apoio escolar tenha um papel distinto e bem definido.

Em resumo, não é correto designar professores de educação especial, estagiários de pedagogia ou de outras licenciaturas, assistentes sociais, técnicos de enfermagem ou outros profissionais para desempenharem as funções de apoio escolar. No entanto, é exatamente essa prática que ainda observamos em várias escolas ao redor do país, representando um desvio da função e, em muitos casos, violando os direitos tanto dos profissionais quanto dos alunos que necessitam de apoio adequado.

O cargo de profissional de apoio escolar é único e deve ser exercido por indivíduos devidamente contratados ou aprovados por processos seletivos e concursos públicos específicos. É necessário respeitar o que está estabelecido na lei, assegurando que as pessoas que desempenham essa função tenham a preparação e o perfil exigidos para oferecer o suporte necessário aos alunos com deficiência.

Isso não quer dizer que um pedagogo, por exemplo, não possa se candidatar a um processo seletivo ou concurso para atuar como profissional de apoio escolar. Contudo, não é permitido que escolas utilizem professores da educação especial ou outros profissionais, deslocando-os de suas funções originais para cumprir o papel de apoio escolar. Essa prática, infelizmente comum, constitui desvio de função e desrespeita as regulamentações vigentes.

Portanto, é essencial que os gestores educacionais e as próprias comunidades escolares compreendam a importância de respeitar as especificidades de cada cargo. Só assim será possível construir um ambiente realmente inclusivo, onde cada profissional possa exercer suas funções de forma plena e os alunos com deficiência recebam o suporte de qualidade que merecem para seu desenvolvimento.

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