Lei proíbe aparelhos eletrônicos em salas de aula

A Lei 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025, veio para revolucionar o ambiente educacional ao impor a proibição do uso de aparelhos eletrônicos por crianças e adolescentes em escolas públicas e privadas. Essa proibição se aplica a todas as etapas da educação básica, abrangendo tanto as aulas quanto os recreios e intervalos. O objetivo é promover um ambiente escolar mais saudável, reduzir distrações e incentivar a interação social e o foco nas atividades pedagógicas.

Embora a lei seja rígida quanto à proibição, ela contempla exceções fundamentais que visam garantir a acessibilidade e a inclusão de alunos com deficiência. De acordo com a legislação, estudantes com necessidades específicas podem usar aparelhos eletrônicos para fins de acessibilidade e inclusão. Isso assegura que esses alunos não sejam excluídos das atividades pedagógicas e possam aproveitar os benefícios das tecnologias assistivas.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 205, garante que a educação é um direito de todos e deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa. Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reforça o direito das pessoas com deficiência ao acesso à educação em condições de igualdade. A utilização de tecnologias assistivas visa tornar o ambiente educacional mais inclusivo, rompendo barreiras que possam obstruir a participação plena desses alunos na sociedade.

Tecnologias assistivas são ferramentas essenciais que possibilitam a inclusão de alunos com deficiência, oferecendo-lhes os recursos necessários para participar de forma efetiva das atividades escolares. Elas facilitam a comunicação, mobilidade e aprendizado, proporcionando a esses estudantes uma experiência educativa mais rica e inclusiva. A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura a igualdade no acesso à educação e proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. Isso inclui a utilização de tecnologias assistivas, que são consideradas um direito fundamental para garantir a acessibilidade e a inclusão desses alunos.

A proibição do uso de aparelhos eletrônicos tem como objetivo principal promover um ambiente escolar mais saudável, reduzindo as distrações e incentivando a interação social e o foco nas atividades pedagógicas. No entanto, as exceções previstas na lei demonstram o compromisso do legislador com a inclusão de todos os estudantes, garantindo que aqueles que dependem de tecnologias assistivas possam continuar a utilizá-las para seu desenvolvimento educacional.

A nova Lei 15.100 de 2025 é um passo importante para promover um ambiente educacional mais equilibrado e saudável para crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, ela reafirma a importância da inclusão e acessibilidade, garantindo que alunos com deficiência tenham suas necessidades atendidas por meio do uso de tecnologias assistivas. Com isso, espera-se que todos os estudantes possam aproveitar ao máximo as oportunidades educacionais, desenvolvendo-se plenamente e de forma inclusiva.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com o nosso escritório pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (27) 99636-4790.

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