Capacidade civil da pessoa com deficiência: Perspectiva humanizada

A capacidade civil é o direito que todas as pessoas possuem de exercer plenamente sua vida civil, podendo praticar atos jurídicos, administrar seus bens e decidir sobre sua vida. Para as pessoas com deficiência, esse tema é especialmente importante, pois reflete o reconhecimento de sua autonomia e dignidade.

O Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei de 2002, sofreu importantes alterações ao longo dos anos, especialmente com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015. Essas mudanças trouxeram uma nova abordagem sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência, alinhada aos princípios de igualdade e respeito à diversidade humana.

Antes das alterações, o Código Civil trazia um modelo baseado na exclusão e tutela, onde pessoas com deficiência intelectual ou mental eram consideradas absolutamente ou relativamente incapazes. Isso significava que, mesmo em condições de tomar decisões sobre suas vidas, essas pessoas eram muitas vezes impedidas de fazê-lo, necessitando da intermediação de curadores.

Com a LBI, o artigo 3º do Código Civil foi revisado. Agora, a deficiência, por si só, não é mais considerada um critério para a incapacidade civil. A regra geral é que todas as pessoas, independentemente de suas condições, são plenamente capazes de exercer seus direitos.

A nova legislação introduziu a figura do sistema de apoio, que consiste em instrumentos que auxiliam a pessoa com deficiência a tomar decisões, sem que sua autonomia seja retirada. Em vez de curatela ampla e irrestrita, o foco está no suporte necessário e proporcional à situação de cada indivíduo.

A curatela, que antes era aplicada de forma automática em muitos casos, agora é restrita às situações em que a pessoa está completamente impossibilitada de expressar sua vontade. Ainda assim, deve ser limitada às áreas estritamente necessárias, como gestão patrimonial. Essa mudança trouxe avanços fundamentais, pois valoriza a capacidade de decisão das pessoas com deficiência, permitindo que elas sejam protagonistas de suas próprias vidas.

Ao reconhecer que a deficiência não define a capacidade de alguém tomar decisões, a legislação brasileira reafirma o direito à autonomia e liberdade de escolha. Esse entendimento é coerente com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, que estabelece que todas as pessoas têm direito ao reconhecimento igual perante a lei.

Mais do que uma questão legal, esse avanço é uma mudança de paradigma na forma como a sociedade enxerga as pessoas com deficiência. Trata-se de compreender que, como qualquer indivíduo, elas possuem sonhos, vontades e habilidades únicas que devem ser respeitadas e valorizadas.

A capacidade civil das pessoas com deficiência, tal como prevista no Código Civil e aprimorada pela Lei Brasileira de Inclusão, é um reflexo de uma sociedade que caminha para ser mais inclusiva e justa. É um lembrete de que ninguém deve ser privado do direito de ser quem é, de tomar suas próprias decisões e de construir sua trajetória de vida com dignidade.

Reconhecer a capacidade civil dessas pessoas não é apenas um ato jurídico, mas também um compromisso ético e humano com a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças.

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