“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”
… texto extraído da Lei Brasileira de Inclusão n. 13.146 (2015).
Hoje vou falar um pouquinho sobre os direitos à educação das pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, n. 13.146/15, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei, que entrou em vigor em janeiro de 2016, é um grande passo em direção à inclusão e à igualdade na educação. Ela estabelece regras importantes para garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso a uma educação justa e enriquecedora.
Um dos principais pontos dessa lei é a educação inclusiva. Isso significa que todas as escolas, sejam elas regulares ou especiais, públicas ou privadas, devem oferecer educação para todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência. Essa ideia é um avanço importante em direção a uma sociedade mais igualitária.
A educação inclusiva funciona melhor quando se adapta às necessidades individuais de cada aluno. Isso pode envolver mudanças no currículo, na forma como as aulas são dadas e na maneira como os alunos são avaliados. Também é essencial que as escolas sejam acessíveis, tanto em termos de infraestrutura quanto de tecnologias que possam ajudar os alunos com deficiência a participar plenamente das atividades educacionais.
A lei também é clara em relação à discriminação. Ela proíbe qualquer tipo de tratamento desigual para as pessoas com deficiência, inclusive no âmbito educacional. Além disso, não é permitido cobrar taxas extras de alunos com deficiência, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades.
Uma parte fundamental da Lei 13.146 é a ênfase na educação inclusiva nas escolas regulares. Isso ajuda a criar um ambiente onde alunos com e sem deficiência possam compartilhar experiências e aprender a respeitar a diversidade. Essa convivência enriquecedora beneficia a todos.
Cabe ressaltar também o parágrafo único do artigo 27 acima transcrito que a ordem de responsabilidade na educação dos alunos com ou sem deficiência é a seguinte: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade…”. Sem a inversão do papel da família nesse processo.
Resumindo, a Lei Brasileira de Inclusão é um guia importante para promover uma educação mais inclusiva e igualitária. Todos nós – educadores, pais, alunos com deficiência e aqueles sem – desempenhamos um papel vital em fazer com que esses direitos se tornem uma realidade. Ao adotar esses princípios em nossas práticas educacionais, estamos construindo uma sociedade mais justa, solidária e empática.