Conheça o Benefício de Prestação Continuada – BPC

Direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93) e pelo Decreto nº 6.214/07, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira oferecida pelo Governo Federal do Brasil para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo nacional, hoje, aproximadamente R$ 325,00 por pessoa.

Esse benefício tem um importante papel na redução da desigualdade social, proporcionando apoio econômico a indivíduos em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes condições básicas de subsistência, acesso a saúde e dignidade.

Os beneficiários do BPC e suas famílias devem ser integrados à rede socioassistencial e de outras políticas sociais para acesso também a outros bens e serviços públicos, com a perspectiva de garantir proteção social integral.

Entenda como requerer o benefício de prestação continuada:

1 – Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia do possível beneficiário para orientação;
2 – Fazer o cadastro ou atualização cadastral do CadÚnico;
3 – Fazer a requisição ligando para o número 135 (ligação gratuita telefone fixo), por meio do site do MEU INSS – https://meu.inss.gov.br ou ir a uma Agência da Previdência Social – APS (link para consulta de endereços: https://covid.inss.gov.br/).

Após todo o trâmite, o INSS concederá ou não o benefício. Caso seja negado e a pessoa tenha todos os requisitos legais, ela poderá:
1 – Recorrer da decisão administrativa no prazo máximo de 30 dias do seu conhecimento formal;
2 – Entrar com novo pedido, caso o problema tenha sido a ausência de documentos obrigatórios;
3 – Interpor uma ação judicial por intermédio de um advogado para a garantia do direito ao BPC.
Antes de tomar qualquer uma das atitudes acima, é importante que o pretendente ou seu responsável busquem todas as informações sobre o Benefício de Prestação Continuada objetivando entender se se enquadram como beneficiários ou não.

Como já disse acima, ligar par ao número do INSS 135 é um passo importante para o esclarecimento de dúvidas sobre o BPC e, caso a pessoa ou seu responsável não se sintam seguros, o advogado especializado em Direito Previdenciário é o profissional mais indicado para uma consulta sobre o assunto.

Um último ponto importante é a diferença existente entre o Benefício de Prestação Continuada e a Aposentadoria por Invalidez. O BPC é um recurso com característica genuinamente assistencial, por esse motivo está vinculado à Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. A Aposentadoria por Invalidez tem outras características e diversas outras condições para ser concedida.

Conheci uma pessoa que se tornou cego na fase adulta e, por isso, não conseguia mais realizar as atividades que realizava quando enxergava. Após reunir toda a documentação necessária, fez o pedido de Aposentadoria por Invalidez e o INSS o concedeu. É claro que cada caso é um caso. Não temos como afirmar que todas as pessoas que passarem pelo que ele passou vão conseguir a referida aposentadoria.

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