O direito à educação das pessoas com deficiência
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado […]
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado […]
Objetivo Provocar nos participantes reflexões e mudanças atitudinais com relação ao atendimento das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida,
Objetivo Capacitar os participantes em habilidades que envolvem os principais conceitos que permeiam a acessibilidade, tendo como base a legislação
Objetivo Capacitar os participantes em habilidades envolvendo os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tendo como base
“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
\”Eu não percebia que todo pensamento negativo nos trava um pouquinho. Eles vão se somando e levam a consequências desagradáveis…
Direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93) e
O Braille é um sistema de escrita e leitura tátil desenvolvido para pessoas cegas ou com baixa visão, permitindo que